Cadastro entra em vigor nesta terça-feira
Passa a valer nesta terça-feira (20) em Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.586, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais no âmbito estadual.
A legislação foi proposta pelo deputado estadual Coronel David e estabelece mecanismos de identificação e consulta relacionados a pessoas condenadas definitivamente por crimes sexuais.
Segundo o texto da lei, o cadastro será administrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Cadastro incluirá condenados com trânsito em julgado
De acordo com a nova legislação, somente serão incluídas no cadastro pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.
A lei considera crimes sexuais aqueles previstos no Título VI do Código Penal Brasileiro, relacionado aos crimes contra a dignidade sexual.
Entre as informações que poderão constar no cadastro estão dados pessoais completos, idade, características físicas, fotografia frontal e histórico criminal do condenado.
O texto determina ainda que a foto seja obrigatoriamente de frente, permitindo melhor identificação das pessoas cadastradas.
Mato Grosso do Sul amplia medidas de monitoramento
Com a entrada em vigor da nova legislação, Mato Grosso do Sul passa a integrar o grupo de estados que adotaram sistemas específicos de monitoramento de condenados por crimes sexuais.
As autoridades estaduais afirmam que o objetivo é reforçar instrumentos de segurança pública e ampliar o controle institucional sobre pessoas condenadas por esse tipo de crime.
A expectativa do governo estadual é de que o cadastro auxilie investigações, atividades preventivas e ações de proteção social desenvolvidas pelas forças de segurança e órgãos de atendimento à população.
Plataforma ficará disponível no site da Sejusp
Segundo a legislação, o Cadastro Estadual será disponibilizado no portal eletrônico da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
A consulta pública terá acesso limitado apenas à identificação e à fotografia das pessoas cadastradas.
Já integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso integral às informações contidas no sistema, desde que respeitado o dever de sigilo previsto na legislação.
Outras autoridades poderão acessar os dados completos mediante autorização formal assinada pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública.
Lei preserva identidade das vítimas
A legislação estabelece que não poderão ser divulgadas informações capazes de identificar vítimas dos crimes sexuais.
Segundo o texto, o cadastro deverá respeitar o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais que tramitam sob segredo de Justiça.
Nomes, circunstâncias ou quaisquer elementos que permitam a identificação das vítimas deverão permanecer protegidos pelas autoridades responsáveis.
Condenado poderá solicitar retirada do nome
A lei também prevê possibilidade de exclusão do nome do cadastro após cumprimento integral da pena.
Para isso, a pessoa interessada deverá apresentar requerimento ao secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, comprovando oficialmente o cumprimento da sentença.
O pedido deverá ser analisado no prazo de até 60 dias.
Debate sobre segurança pública e proteção social
A criação do cadastro estadual ocorre em meio ao debate nacional sobre medidas de enfrentamento aos crimes sexuais e fortalecimento da proteção de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.
Defensores da proposta argumentam que a medida amplia mecanismos de prevenção e fortalece a atuação das forças de segurança pública.
Por outro lado, especialistas em direito e proteção de dados frequentemente discutem limites relacionados à exposição pública de informações pessoais e garantias constitucionais após o cumprimento de penas.





