TCE-MS cria novas regras para lista de “ficha suja” e amplia transparência sobre maus gestores
Resolução define quem entra, quem fica de fora e por quanto tempo nomes permanecem expostos; decisão sobre inelegibilidade continua com a Justiça Eleitoral
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) estabeleceu novas regras para a divulgação da chamada lista de gestores com “ficha suja”, reunindo nomes de agentes públicos que tiveram contas rejeitadas ou consideradas irregulares. A medida foi oficializada em resolução publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).
A proposta é tornar mais transparente e padronizada a divulgação de informações envolvendo prefeitos, secretários, ex-gestores e outros responsáveis por recursos públicos, detalhando de forma objetiva quem deve aparecer na lista, quem não pode ser incluído e por quanto tempo os dados ficarão disponíveis ao público.
Entrada na lista exige três critérios simultâneos
De acordo com a nova regulamentação, não é qualquer irregularidade que leva um gestor para a lista. Para que o nome seja incluído, é necessário que três condições sejam atendidas ao mesmo tempo:
• a irregularidade precisa ser considerada grave;
• deve haver obrigação de devolução de dinheiro aos cofres públicos;
• e a decisão precisa ser definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Também passam a integrar a relação os nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas por câmaras municipais ou pela Assembleia Legislativa, desde que a análise técnica tenha sido feita pelo próprio tribunal.
Resolução também define quem fica de fora
A norma publicada pelo TCE-MS também delimita, com mais clareza, os casos que não devem constar na lista.
Ficam de fora:
• gestores punidos apenas com multa;
• decisões que ainda estejam em fase de recurso;
• casos suspensos pela Justiça;
• e situações em que a dívida já tenha prescrito.
Outro ponto que chama atenção é que o simples pagamento ou quitação do débito não retira automaticamente o nome da lista, caso os demais critérios para permanência ainda estejam válidos.
Nomes poderão ficar expostos por até oito anos
A resolução também estabelece um prazo de permanência das informações: os nomes poderão ficar disponíveis por até oito anos, sendo retirados após esse período.
Durante esse tempo, a lista deverá conter dados completos sobre cada caso, incluindo:
• nome do gestor;
• CPF;
• cargo ocupado;
• período do mandato ou da gestão;
• e detalhes do processo que motivou a inclusão.
Em anos eleitorais, essas informações ainda deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, como forma de subsidiar a análise sobre a situação de eventuais candidatos.
Estar na lista não significa inelegibilidade automática
Apesar do peso político da chamada lista de “ficha suja”, o próprio tribunal esclarece que a inclusão do nome não torna ninguém automaticamente inelegível.
A decisão sobre quem pode ou não disputar eleições continua sendo uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral, que avalia cada caso com base na legislação vigente, especialmente nos critérios da Lei da Ficha Limpa.
Na prática, a lista funciona como um instrumento de transparência pública e de controle social, servindo como alerta à população sobre a situação das contas de ex-gestores e atuais agentes públicos.
Objetivo é dar mais clareza e segurança jurídica
Com a nova resolução, o TCE-MS busca evitar interpretações confusas e estabelecer um procedimento mais objetivo sobre a divulgação dessas informações, especialmente em períodos eleitorais, quando o tema costuma ganhar ainda mais repercussão.
A medida reforça o papel do tribunal na fiscalização do uso do dinheiro público, ao mesmo tempo em que preserva a competência da Justiça Eleitoral para decidir sobre os efeitos políticos e eleitorais de cada caso.



