Câmara aprova Lei Bárbara Penna e endurece punição para presos que ameaçarem mulheres

Projeto prevê isolamento em regime disciplinar rigoroso e amplia proteção a vítimas de violência doméstica; texto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que endurece as punições para presos condenados por violência doméstica que voltarem a ameaçar ou agredir mulheres, mesmo durante saídas temporárias ou enquanto cumprem pena em regime aberto ou semiaberto. A proposta, conhecida como Lei Bárbara Penna, agora segue para sanção presidencial.

O texto, originado no Senado e de autoria da senadora Soraya Thronicke, determina a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nesses casos. O regime é considerado mais rígido e pode durar até dois anos, incluindo cumprimento de pena em cela individual, restrições severas de visitas, limitação do banho de sol e monitoramento de comunicações.

A proposta tem como base um caso emblemático de violência extrema. Em 2013, Bárbara Penna foi vítima de tentativa de feminicídio, sofreu queimaduras, foi jogada do terceiro andar de um prédio e teve seus dois filhos assassinados pelo então companheiro — que, mesmo preso, continuou a ameaçá-la.

Regras mais duras e novas penalidades

Além do endurecimento das condições de cumprimento de pena, o projeto estabelece que a aproximação do agressor da vítima ou de seus familiares, durante a vigência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, passe a ser considerada falta grave.

Na prática, isso permite punições imediatas dentro do sistema prisional, como regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo e reinício da contagem para progressão de pena — sem necessidade de abertura de um novo processo criminal.

O projeto também amplia o alcance da legislação ao incluir, na definição de tortura, situações em que mulheres são submetidas de forma reiterada a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. Nesses casos, a pena prevista varia de 2 a 8 anos de reclusão.

Com a aprovação, parlamentares defendem que a medida fortalece os mecanismos de proteção às vítimas e fecha brechas que permitiam a continuidade de ameaças mesmo com os agressores já condenados e presos.